A NÃO CONCOMITÂNCIA

Para o estabelecimento trabalhar com o ECF em sistema de rede, sem concomitância, o mesmo terá a obrigatoriadade de apresentar a Secretaria da Fazenda, na repartição de sua jurisdição, o leiaut dos equipamentos do parque instalado, para homologação do Fisco através de Vistoria Fiscal de ECF no local.

O orçamento utilizado terá que seguir, obrigatoriamente, o modelo estabelecido pela a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins.