DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA LACRADORA DE EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
- Requerimento ao Diretor da Receita contendo, modelo anexo (Mod.
8-REQ.EMP.LACECF):
- Razão Social ou denominação, endereço e nº da Inscrição Estadual e CNPJ de todos os seus estabelecimentos interessados no credenciamento.
- Capital social da empresa.
- Informação se é fabricante ou não
- Marcas e respectivos modelos dos equipamentos nos quais está habilitado tecnicamente a intervir.
- Nome, espécies e números dos respectivos documentos de identidade dos possuidores de atestados de capacitação técnica vinculados ao requerente.
- Nome, endereço e número da Cédula de Identidade e da inscrição no CPF do signatário do requerimento, juntando-se prova de ser ele representante legal da pessoa jurídica pretendente, se for o caso; (cópias dos documentos pessoais do representante legal da empresa).
- Data e assinatura da pessoa na alínea anterior.
- Cópia reprográfica da ficha de Inscrição Cadastral - FIC da empresa requerente.
- Atos constitutivos atualizados da empresa requerente.
- Certidões negativas de débitos de tributos estaduais e federeais, da empresa e de seus sócios.
- Atestado de idoneidade comercial, fornecidos por duas empresas comerciais, prestadoras de serviços, industrias ou instituições financeiras em atividades no Estado há pelo menos cinco anos.
- Atestado de capacitação técnica das pesoas citadas no inciso VII, expedido pelo fabricante em papel timbrado e assinado por pessoa habilitada, identificada mediante documento probatório.
- Cópia do docuemtno probatório e o de vinculação dos técnicos à empresa requerente interessada.
- Manuais de instrução e de programação do equipamento, demonstrando-lhe as características de hardware e software, personalização dos cupons de leitura em "X" e redução "Z" com a indicação de todos os síbolos utilizados, bem como os respectivos significados.
- Fac-simile do "Atestado de Intervenção" em ECF, a ser emitido na forma
prevista no Art. 311do Regulamento
do ICMS.
- Cópia do ato do Órgão Federal competente que tenha homologado o equipamento.
OBS.: Disponibilizar, para análise prévia do fisco, os equipamentos e seus manuais, sempre que um modelo estiver sendo comercializado no Estado, pela primeira vez.