DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA LACRADORA DE EQUIPAMENTOS EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

  1. Requerimento ao Diretor da Receita contendo, modelo anexo (Mod. 8-REQ.EMP.LACECF):
    • Razão Social ou denominação, endereço e nº da Inscrição Estadual e CNPJ de todos os seus estabelecimentos interessados no credenciamento.
    • Capital social da empresa.
    • Objeto do pedido
    • Informação se é fabricante ou não
    • Marcas e respectivos modelos dos equipamentos nos quais está habilitado tecnicamente a intervir.
    • Nome, espécies e números dos respectivos documentos de identidade dos possuidores de atestados de capacitação técnica vinculados ao requerente.
    • Nome, endereço e número da Cédula de Identidade e da inscrição no CPF do signatário do requerimento, juntando-se prova de ser ele representante legal da pessoa jurídica pretendente, se for o caso; (cópias dos documentos pessoais do representante legal da empresa).
    • Data e assinatura da pessoa na alínea anterior.
  2. Cópia reprográfica da ficha de Inscrição Cadastral - FIC da empresa requerente.
  3. Atos constitutivos atualizados da empresa requerente.
  4. Certidões negativas de débitos de tributos estaduais e federeais, da empresa e de seus sócios.
  5. Atestado de idoneidade comercial, fornecidos por duas empresas comerciais, prestadoras de serviços, industrias ou instituições financeiras em atividades no Estado há pelo menos cinco anos.
  6. Atestado de capacitação técnica das pesoas citadas no inciso VII, expedido pelo fabricante em papel timbrado e assinado por pessoa habilitada, identificada mediante documento probatório.
  7. Cópia do docuemtno probatório e o de vinculação dos técnicos à empresa requerente interessada.
  8. Manuais de instrução e de programação do equipamento, demonstrando-lhe as características de hardware e software, personalização dos cupons de leitura em "X" e redução "Z" com a indicação de todos os síbolos utilizados, bem como os respectivos significados.
  9. Fac-simile do "Atestado de Intervenção" em ECF, a ser emitido na forma prevista no Art. 311do Regulamento do ICMS.
  10. Cópia do ato do Órgão Federal competente que tenha homologado o equipamento.
    OBS.: Disponibilizar, para análise prévia do fisco, os equipamentos e seus manuais, sempre que um modelo estiver sendo comercializado no Estado, pela primeira vez.