O arquivo magnético deverá ser entregue à SEFAZ-TO:
- trimestralmente, por contribuintes de outras Unidades Federadas que não efetuem operações sujeitas à substituição tributária;
- mensalmente, por contribuintes de outras Unidades Federadas que efetuem operações sujeitas à substituição tributária;
- mensalmente, por contribuintes do Estado do Tocantins quando usuário do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.