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2. ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2002,
foi aprovado pela Lei Estadual nº 1.285, de 17/12/2001, compreendendo
os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
As receitas de todas a fontes que compõem o orçamento da Administração
Direta, relativos aos Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, foram estimadas no valor de R$ 1.515.721.889,00
(Um bilhão, quinhentos e quinze milhões, setecentos e vinte e um mil,
oitocentos e oitenta e nove reais) e
a despesa inicial fixada em
R$ 1.131.403.083,00 (Um bilhão, cento
trinta e um milhões, quatrocentos e três mil, oitenta e três
reais).
No decorrer do exercício foram abertos créditos adicionais
com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias inicialmente
para atender novos encargos.
Estas alterações
resultaram numa redução do orçamento em R$ 616.750.888,00 (Seiscentos
e dezesseis milhões, setecentos e cinquenta mil oitocentos e
oitenta e oito reais), sendo assim os créditos autorizados passaram
para R$ 1.260.547.687,00 (Um bilhão, duzentos e sessenta milhões,
quinhentos e quarenta e sete mil, seiscentos oitenta e sete reais),
cuja composição está abaixo demonstrado em um acréscimo de R$ 786.798.450,00
(Setecentos e oitenta e seis milhões, setecentos e noventa e
oito mil, quatrocentos e cinquenta reais).
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