2. ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2002, foi aprovado pela Lei Estadual nº 1.285, de 17/12/2001, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

As receitas de todas a fontes  que compõem o orçamento da Administração Direta,  relativos aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, foram estimadas no valor de R$ 1.515.721.889,00 (Um bilhão, quinhentos e quinze milhões, setecentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais)  e a   despesa inicial fixada em R$ 1.131.403.083,00 (Um bilhão,  cento trinta e um milhões, quatrocentos e três mil, oitenta e três reais).

No decorrer do exercício foram abertos créditos adicionais com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias inicialmente para  atender novos encargos. Estas  alterações resultaram numa redução do orçamento em R$ 616.750.888,00 (Seiscentos e dezesseis milhões, setecentos e cinquenta mil oitocentos e oitenta e oito reais), sendo assim os créditos autorizados passaram para R$ 1.260.547.687,00 (Um bilhão, duzentos e sessenta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, seiscentos oitenta e sete reais), cuja composição está abaixo demonstrado em um acréscimo de R$ 786.798.450,00 (Setecentos e oitenta e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais).