DO ORÇAMENTO
2. ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2003,
foi aprovado pela Lei Estadual nº 1.353, de 19 de dezembro de 2002,
compreendendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
As receitas de todas as fontes que compõem o orçamento da Administração Direta, relativos aos Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, foram estimadas no valor de R$ 2.032.910.787,00
(Dois bilhões , trinta e dois milhões,novecentos e dez mil,setecentos
e oitenta e sete reais) e a despesa inicial fixada em R$ 1.583.631.745,00
(Um bilhão, quinhentos e oitenta três milhões, seiscentos e trinta um
mil e setecentos e quarenta e cinco reais).
No decorrer do exercício foram abertos créditos adicionais
com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias para atender novos encargos. Estas alterações resultaram numa redução do orçamento
em R$ 583.353.659,00 (quinhentos e oitenta e três milhões, trezentos
e cinqüenta e três mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), passando
os créditos autorizados para R$ 1.613.636.756,00 (Um bilhão, seiscentos
e treze milhões, seiscentos e trinta e seis mil e setecentos e cinqüenta
e seis reais), cuja composição está abaixo demonstrado na tabela 2.1.
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