DO ORÇAMENTO
 
2. ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2003, foi aprovado pela Lei Estadual nº 1.353, de 19 de dezembro de 2002, compreendendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
 
As receitas de todas as fontes  que compõem o orçamento da Administração Direta, relativos aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, foram estimadas no valor de R$ 2.032.910.787,00 (Dois bilhões , trinta e dois milhões,novecentos e dez mil,setecentos e oitenta e sete reais) e a despesa inicial fixada em R$ 1.583.631.745,00 (Um bilhão, quinhentos e oitenta três milhões, seiscentos e trinta um mil e setecentos e quarenta e cinco reais).
 
No decorrer do exercício foram abertos créditos adicionais com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias  para atender novos encargos. Estas  alterações resultaram numa redução do orçamento em R$ 583.353.659,00 (quinhentos e oitenta e três milhões, trezentos e cinqüenta e três mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), passando os créditos autorizados para R$ 1.613.636.756,00 (Um bilhão, seiscentos e treze milhões, seiscentos e trinta e seis mil e setecentos e cinqüenta e seis reais), cuja composição está abaixo demonstrado na tabela 2.1.