NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

 

 

 

1. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

· O Governo do Tocantins, nos termos do inciso VII, do artigo 40 da Constituição Estadual, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Governador, apresenta à população tocantinense a sua prestação de contas do exercício de 2003, através do Balanço Geral e encaminha ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para análise e parecer a ser apreciado pela Assembléia Legislativa.

· Integram o Balanço Geral, as demonstrações pertinentes às execuções Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, obedecendo aos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos.

· Acompanha a Prestação de Contas, a abordagem do Controle Interno que evidencia o cumprimento da legislação vigente.

· Os dados Contábeis e Financeiros do exercício de 2003 foram analisados desde a previsão orçamentária até a execução por grupos de despesas e comparativamente a outros exercícios, quando necessário, tornando transparentes os meios que chegaram ao resultado apresentado.

· As informações contábeis foram extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM. · Quanto aos relatórios da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, instituídos pela Lei Complementar nº 101//2000, padronizados pelas Portarias nº 516/2002 e 517/2002, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional. Estes relatórios encontram-se disponíveis na Secretaria da Fazenda, órgão técnico responsável por sua elaboração, bem como no site www.seplan.to.gov.br.

· O presente trabalho foi dividido em três volumes, quais sejam:

Volume I - denominado relatório gerencial de todos os poderes, o qual contempla as Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis Consolidadas, relatórios da Execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive demonstrativos da aplicação de recursos nas áreas de Saúde e Educação; relatórios sobre os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial , das Variações Patrimoniais Consolidados e o Balanço Social; e os relatórios resumido da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal (LRF);

b) Volume II - denominado relatório gerencial da Administração Direta, o qual contempla relatórios da Execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e os Balanços Orçamentário, Financeiro e das Variações Patrimoniais;

c) Volume III - denominado relatório gerencial da Administração Indireta, o qual contempla relatórios da Execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e das Variações Patrimoniais das Autarquias, Fundos e Fundações.

2. ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis emanadas pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/00 e Lei Orçamentária nº 1.353 de 19 de dezembro de 2002.


3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS

As principais práticas adotadas foram as seguintes:
· As receitas e as despesas foram escrituradas adotando respectivamente, o regime de Caixa e Competência, em cumprimento ao artigo 35 da Lei 4.320/64.


· Através dos Decretos nsº 1819 de 23 de julho de 2003; 1853 de 11 de setembro de 2003; 1904 de 07 de novembro de 2003; 1913 de 19 de novembro de 2003; 1934 de 05 de dezembro de 2003; 1935 de dezembro de 2003 e 1951 de 23 de dezembro de 2003, foi aberto Créditos Suplementares, oriundo do Superávit Financeiro do Exercício Anterior no montante de R$ 177.685.299,00, porém, não foi efetuado novo registro da receita, tendo em vista que estas tiveram sua escrituração no exercício em que foram arrecadadas, conforme previsto no art. 35 da Lei 4320/64.


· O Estoque é avaliado pelo preço médio das unidades compradas;


· Os valores dos Bens Móveis e Imóveis foram registrados pelos valores nominais atribuídos por ocasião de suas respectivas aquisições, conforme disposto no inciso II, artigo 106 da Lei nº 4320/64;
· Os títulos de renda, pelo seu valor nominal, ajustados anualmente de acordo com as variações do período, seja positiva ou negativa;


· A Dívida Fundada, quando em moeda estrangeira, reconvertida para Real na data da liberação e atualizada pelos índices contratuais, quais sejam: Dólar Americano(US$), IENE(¥), Taxa Referencial Acumulada(TR), Unidade Padrão de Referência(UPR) e Taxa de Juros de Longo Prazo(TJLP).


4. TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS ÀS AUTARQUIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES

Os repasses efetuados para a administração Indireta a título de transferências às autarquias, fundos e fundações no exercício foi de R$ 598.455.737,81, oriundos de recursos próprios do Estado para aplicações em investimentos e custeio.

Em 30 de dezembro de 2002, foi transferido para o Tesouro Estadual o Superávit Financeiro DO Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO no valor de R4 2.633.000,00, em conformidade com a Lei nº 1356/2002 c/c o Decreto nº 1960, de 30 de dezembro de 2003.

Foi expurgado das Interferências Passivas o valor de R$ 6.641.174,32, referente sub-repasses das Autarquias e Fundos e em conseqüência encontram contabilizados em Outros Devedores e Outros Credores no Balanço Geral do Estado.

No Fundo Estadual de Saúde, foi efetuado o remanejamento de R$ 13.916,00 referente a incorporação indevida na rubrica 142111020 – Obras rodoviárias para rubrica 142112020 – Equipamentos para Processamento de Dados.

5. CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ÓRGAÕS E ENTIDADES

· Secretaria da Cidadania e Justiça:

Criada pelo Decreto nº 1717 de 13 de março de 2003, cuja finalidade é a promoção e a defesa dos direitos humanos;

· Escola Técnica de Saúde do Tocantins:

Criada pelo Decreto nº 1369 de 27 de março de 2003, com o objetivo formar profissionais nos níveis básico, técnico e pós-técnico para área de saúde, de forma a garantir a continuidade, a produtividade e a qualidade dos serviços;

· Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário-FUNSEFAZ:

Criado pelo Decreto nº 1387 de 09 de julho de 2003, com o objetivo de custear programas de modernização, formação e capacitação dos servidores fazendários, desenvolvimento de tecnologia da informação, infra-estrutura e equipamentos de apoio e comunicação da administração fazendária e áreas afins, vinculado a SEFAZ;

· Fundo de Previdência do Estado do Tocantins:

Criado pela Lei Complementar nº 36, de 28 de novembro de 2003, destinado à capitação e aplicação dos recursos financeiros necessários ao implemento do Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins – RPPS – TO; ao pagamento dos benefícios previdenciários do RPPS; a atender os gastos de custeio e de capital do IPETINS ; dentre outros.

· Fundo de Assistência à Saúde:

Criado pela Lei nº 1424, de 12 de Dezembro de 2003 e regulamentado pelo Decreto nº 1952, de 23 de Dezembro de 2003 , com a finalidade de garantir aos servidores públicos do Estado do Tocantins e seus dependentes a assistência à saúde, através dos serviços de medicina preventiva e curativa e do tratamento odontológico;

· Secretaria de Interior e Justiça:

Alterada pelo Decreto nº 1718, de 13 de março de 2003, passando a denominar Secretaria do Governo, com a finalidade de coordenar as ações políticas do governo ;

· Auditoria Geral do Estado:

Alterada pelo Decreto nº 1719, de 13 de março de 2003, passando a denominar Controladoria - Geral do Estado, com o objetivo de assistir ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições em defesa do patrimônio público supervisionando o sistema de controle interno do Poder Executivo;

· Secretária da Agricultura e do Abastecimento:

Alterada pelo Decreto nº 1804, de 14 de julho de 2003, passando a denominar Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;.

 

Palmas, 20 de fevereiro de 2004

 

SÔNIA LIMA DA COSTA
Diretora de Contabilidade
Contadora-CRC-SE 4001SE/TO
  ANA FERREIRA ALVES MARTINS
Coord. de Normas e Proc. Contábeis
Contadora-CRC-TO 000664-7