NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
1. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS · O Governo do Tocantins, nos termos do inciso VII, do artigo 40 da Constituição
Estadual, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Governador, apresenta à população
tocantinense a sua prestação de contas do exercício de 2003, através do Balanço
Geral e encaminha ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, para análise e parecer
a ser apreciado pela Assembléia Legislativa. · Integram o Balanço Geral, as demonstrações pertinentes às execuções Orçamentária,
Financeira e Patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,
obedecendo aos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos. · Acompanha a Prestação de Contas, a abordagem do Controle Interno que evidencia
o cumprimento da legislação vigente. · Os dados Contábeis e Financeiros do exercício de 2003 foram analisados desde
a previsão orçamentária até a execução por grupos de despesas e comparativamente
a outros exercícios, quando necessário, tornando transparentes os meios que
chegaram ao resultado apresentado. · As informações contábeis foram extraídas do Sistema Integrado de Administração
Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM. · Quanto aos relatórios da Execução
Orçamentária e Gestão Fiscal, instituídos pela Lei Complementar nº 101//2000,
padronizados pelas Portarias nº 516/2002 e 517/2002, ambas da Secretaria do
Tesouro Nacional. Estes relatórios encontram-se disponíveis na Secretaria da
Fazenda, órgão técnico responsável por sua elaboração, bem como no site www.seplan.to.gov.br. · O presente trabalho foi dividido em três volumes, quais sejam: Volume I - denominado relatório gerencial de todos os poderes, o qual
contempla as Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis
Consolidadas, relatórios da Execução dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, inclusive demonstrativos da aplicação
de recursos nas áreas de Saúde e Educação; relatórios
sobre os Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial
, das Variações Patrimoniais Consolidados e o Balanço Social;
e os relatórios resumido da Execução Orçamentária
e Gestão Fiscal (LRF); b) Volume II - denominado relatório gerencial da Administração
Direta, o qual contempla relatórios da Execução dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social e os Balanços Orçamentário,
Financeiro e das Variações Patrimoniais; c) Volume III - denominado relatório gerencial da Administração
Indireta, o qual contempla relatórios da Execução dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social e os Balanços Orçamentário,
Financeiro, Patrimonial e das Variações Patrimoniais das Autarquias,
Fundos e Fundações. 2. ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo
com as práticas contábeis emanadas pela Lei Federal nº 4.320/64,
Lei Complementar nº 101/00 e Lei Orçamentária nº 1.353
de 19 de dezembro de 2002. As principais práticas adotadas foram as seguintes: Os repasses efetuados para a administração Indireta a título
de transferências às autarquias, fundos e fundações
no exercício foi de R$ 598.455.737,81, oriundos de recursos próprios
do Estado para aplicações em investimentos e custeio. Em 30 de dezembro de 2002, foi transferido para o Tesouro Estadual o Superávit
Financeiro DO Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-TO no valor de
R4 2.633.000,00, em conformidade com a Lei nº 1356/2002 c/c o Decreto nº
1960, de 30 de dezembro de 2003. Foi expurgado das Interferências Passivas o valor de R$ 6.641.174,32,
referente sub-repasses das Autarquias e Fundos e em conseqüência
encontram contabilizados em Outros Devedores e Outros Credores no Balanço
Geral do Estado. No Fundo Estadual de Saúde, foi efetuado o remanejamento de R$ 13.916,00 referente
a incorporação indevida na rubrica 142111020 – Obras rodoviárias para rubrica
142112020 – Equipamentos para Processamento de Dados.
3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
· As receitas e as despesas foram escrituradas adotando respectivamente,
o regime de Caixa e Competência, em cumprimento ao artigo 35 da Lei 4.320/64.
· Através dos Decretos nsº 1819 de 23 de julho de 2003; 1853
de 11 de setembro de 2003; 1904 de 07 de novembro de 2003; 1913 de 19 de novembro
de 2003; 1934 de 05 de dezembro de 2003; 1935 de dezembro de 2003 e 1951 de
23 de dezembro de 2003, foi aberto Créditos Suplementares, oriundo do
Superávit Financeiro do Exercício Anterior no montante de R$ 177.685.299,00,
porém, não foi efetuado novo registro da receita, tendo em vista
que estas tiveram sua escrituração no exercício em que
foram arrecadadas, conforme previsto no art. 35 da Lei 4320/64.
· O Estoque é avaliado pelo preço médio das unidades
compradas;
· Os valores dos Bens Móveis e Imóveis foram registrados
pelos valores nominais atribuídos por ocasião de suas respectivas
aquisições, conforme disposto no inciso II, artigo 106 da Lei
nº 4320/64;
· Os títulos de renda, pelo seu valor nominal, ajustados anualmente
de acordo com as variações do período, seja positiva ou
negativa;
· A Dívida Fundada, quando em moeda estrangeira, reconvertida
para Real na data da liberação e atualizada pelos índices
contratuais, quais sejam: Dólar Americano(US$), IENE(¥), Taxa Referencial
Acumulada(TR), Unidade Padrão de Referência(UPR) e Taxa de Juros
de Longo Prazo(TJLP).
4. TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS ÀS AUTARQUIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES
5. CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ÓRGAÕS E ENTIDADES
· Secretaria da Cidadania e Justiça:
Criada pelo Decreto nº 1717 de 13 de março de 2003, cuja finalidade é a promoção e a defesa dos direitos humanos;
· Escola Técnica de Saúde do Tocantins:
Criada pelo Decreto nº 1369 de 27 de março de 2003, com o objetivo formar profissionais nos níveis básico, técnico e pós-técnico para área de saúde, de forma a garantir a continuidade, a produtividade e a qualidade dos serviços;
· Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário-FUNSEFAZ:
Criado pelo Decreto nº 1387 de 09 de julho de 2003, com o objetivo de custear programas de modernização, formação e capacitação dos servidores fazendários, desenvolvimento de tecnologia da informação, infra-estrutura e equipamentos de apoio e comunicação da administração fazendária e áreas afins, vinculado a SEFAZ;
· Fundo de Previdência do Estado do Tocantins:
Criado pela Lei Complementar nº 36, de 28 de novembro de 2003, destinado à capitação e aplicação dos recursos financeiros necessários ao implemento do Regime Próprio de Previdência Social do Tocantins – RPPS – TO; ao pagamento dos benefícios previdenciários do RPPS; a atender os gastos de custeio e de capital do IPETINS ; dentre outros.
· Fundo de Assistência à Saúde:
Criado pela Lei nº 1424, de 12 de Dezembro de 2003 e regulamentado pelo Decreto nº 1952, de 23 de Dezembro de 2003 , com a finalidade de garantir aos servidores públicos do Estado do Tocantins e seus dependentes a assistência à saúde, através dos serviços de medicina preventiva e curativa e do tratamento odontológico;
· Secretaria de Interior e Justiça:
Alterada pelo Decreto nº 1718, de 13 de março de 2003, passando a denominar Secretaria do Governo, com a finalidade de coordenar as ações políticas do governo ;
· Auditoria Geral do Estado:
Alterada pelo Decreto nº 1719, de 13 de março de 2003, passando a denominar Controladoria - Geral do Estado, com o objetivo de assistir ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições em defesa do patrimônio público supervisionando o sistema de controle interno do Poder Executivo;
· Secretária da Agricultura e do Abastecimento:
Alterada
pelo Decreto nº 1804, de 14 de julho de 2003, passando a denominar Secretaria
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;.
SÔNIA LIMA DA COSTA Diretora de Contabilidade Contadora-CRC-SE 4001SE/TO |
ANA FERREIRA ALVES MARTINS Coord. de Normas e Proc. Contábeis Contadora-CRC-TO 000664-7 |