SEÇÃO II

Do pedido de cessação de uso

 

Art. 302 - Na cessação de uso do "ECF" o usuário apresentará à Delegacia Regional da Receita a que estiver vinculado, através da Coletoria, o "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", indicando tratar-se de cessação de uso, acompanhado de cupom de leitura dos totalizadores e de cupom de leitura memória fiscal.

§ 1º O usuário indicará no campo "observações" o motivo determinante da cessação.

§ 2º Deferido o pedido será providenciada a entrega ao novo adquirente, se for o caso, de cópia reprográfica da 2ª (segunda) via do "Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal", referente a cessação.