SEÇÃO III

Dos requisitos para utilização do equipamento emissor de cupom fiscal

Subseção I

Das características do equipamento

 

Art. 304 O ECF não deve ter tecla, dispositivo ou função que:

I - iniba a emissão de documentos fiscais e o registro de operação na fita detalhe;

II - vede a acumulação dos valores das operações sujeitas ao ICMS no GT;

III - permita a emissão de documento para outros controles, que se confunda com o cupom fiscal.

 

Subseção II

Da Memória Fiscal