SEÇÃO III
Dos requisitos para utilização do equipamento emissor de cupom fiscal
Subseção I
Das características do equipamento
Art. 304 O ECF não deve ter tecla, dispositivo ou função que:
I - iniba a emissão de documentos fiscais e o registro de operação na fita detalhe;
II - vede a acumulação dos valores das operações sujeitas ao ICMS no GT;
III - permita a emissão de documento para outros controles, que se confunda com o cupom fiscal.
Subseção II
Da Memória Fiscal