SEÇÃO IV
Do Credenciamento
Subseção VII
Do Lacre em ECF
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
Art. 316 Entende-se por lacre em ECF o dispositivo assegurador da inviolabilidade prevista no art. 303, XV deste regulamento, que possua as seguintes características:
I - REVOGADO; (Decreto 844/99 de 19.10.99)
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
I - seja confeccionado em polipropileno, plástico ou náilon;
II - REVOGADO; (Decreto 844/99 de 19.10.99)
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
II - seja aplicado conjuntamente com fio de náilon, fio metálico ou material similar, não deslizante e resistente;
III - REVOGADO; (Decreto 844/99 de 19.10.99)
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
III - de cor de livre escolha da empresa credenciada;
IV - REVOGADO; (Decreto 844/99 de 19.10.99)
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
IV - contenha fechadura constituída por cápsula oca com travas internas na qual se encaixa, juntamente com o material previsto no inciso II deste artigo, a parte complementar que lhe dá segurança;
V - REVOGADO; (Decreto 844/99 de 19.10.99)
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
V - contenha, numa das faces da cápsula oca, a expressão: "ECF/TO" seguida de numeração com 7 (sete) dígitos, correspondendo:
a) o 1º (primeiro) e 2º (segundo) dígito, ao número de ordem do "Termo de habilitação para fabricação de lacres";
b) o 3º (terceiro) e 4º (quarto) dígito, ao número de ordem do "Termo de credenciamento para intervenção em máquina registradora ou em ECF";
c) o 5º (quinto) e 6º (sexto) e o 7º (sétimo) dígitos, ao número de ordem da "Autorização para confecção de lacres".
VI - REVOGADO; (Decreto 844/99 de 19.10.99)
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
VI - contenha na outra face da cápsula oca, a critério do credenciado, o seu logotipo;
VII - REVOGADO; (Decreto 844/99 de 19.10.99)
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
VII - disponha de lâmina ligada à cápsula oca para número de ordem, obedecido o limite da numeração constante da autorização.
Parágrafo único
- REVOGADO; (Decreto 844/99 de 19.10.99)Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
Parágrafo único A gravação das informações no lacre deverá ser feita de forma indelével, em baixo ou alto relevo.