TÍTULO V

EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

CAPÍTULO ÚNICO

Do Objeto e do Pedido de uso e Cessação de uso de

Equipamento Emissor De Cupom Fiscal - ECF

 

SEÇÃO V

Dos Documentos Fiscais

 

 

Subseção III

Da Leitura X

 

Art. 323 A leitura X emitida por ECF deverá conter, no mínimo, a expressão leitura "X" e as informações relativas aos incisos II a XI, XIV e XV do art. 324 deste regulamento.

Parágrafo único No início de cada dia, será emitida uma leitura "X" de todos os ECF's em uso, devendo o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia, para exibição ao Fisco, se solicitado, observado ainda o art. 309, § 2º deste regulamento.