TÍTULO V
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
CAPÍTULO ÚNICO
Do Objeto e do Pedido de uso e Cessação de uso de
Equipamento Emissor De Cupom Fiscal - ECF
SEÇÃO V
Dos Documentos Fiscais
Subseção III
Da Leitura X
Art. 323 A leitura X emitida por ECF deverá conter, no mínimo, a expressão leitura "X" e as informações relativas aos incisos II a XI, XIV e XV do art. 324 deste regulamento.
Parágrafo único No início de cada dia, será emitida uma leitura "X" de todos os ECF's em uso, devendo o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia, para exibição ao Fisco, se solicitado, observado ainda o art. 309, § 2º deste regulamento.