TÍTULO V
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
CAPÍTULO ÚNICO
Do Objeto e do Pedido de uso e Cessação de uso de
Equipamento Emissor De Cupom Fiscal - ECF
SEÇÃO VI
Da Escrituração
Subseção II
Do Registro de Saídas
Art. 328 Os totais apurados na forma do inciso XVIII do artigo anterior, relativamente as colunas indicadas nos incisos IX a XVIII do mesmo artigo, devem ser escrituradas nas colunas próprias do livro registro de saídas, observando-se, quanto à coluna sob o título documento fiscal, o seguinte:
I - como espécie: a sigla "CF";
II - como série e subsérie: a sigla "ECF";
III - como números inicial e final do documento fiscal: o número do "Mapa Resumo ECF" emitido no dia;
IV - como data: aquela indicada no respectivo "Mapa Resumo ECF".