TÍTULO V
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
CAPÍTULO ÚNICO
Do Objeto e do Pedido de uso e Cessação de uso de
Equipamento Emissor De Cupom Fiscal - ECF
SEÇÃO VII
Do ECF-PDV e do ECF-IF
Subseção VI
Das Disposições Finais
Art. 342 É vedado o aproveitamento do crédito em razão da entrada de mercadoria isenta, não-tributada, submetida a substituição tributária ou de qualquer forma, não onerada integralmente pelo imposto, relativamente a parcela não-tributada.