TÍTULO V

EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

CAPÍTULO ÚNICO

Do Objeto e do Pedido de uso e Cessação de uso de

Equipamento Emissor De Cupom Fiscal - ECF

 

SEÇÃO VII

Do ECF-PDV e do ECF-IF

 

Subseção VI

Das Disposições Finais

Art. 342 É vedado o aproveitamento do crédito em razão da entrada de mercadoria isenta, não-tributada, submetida a substituição tributária ou de qualquer forma, não onerada integralmente pelo imposto, relativamente a parcela não-tributada.