TÍTULO V
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
CAPÍTULO ÚNICO
Do Objeto e do Pedido de uso e Cessação de uso de
Equipamento Emissor De Cupom Fiscal - ECF
SEÇÃO VII
Do ECF-PDV e do ECF-IF
Subseção VI
Das Disposições Finais
Art. 345 O ECF deverá ter sua utilização vedada para fins fiscais sempre que for constatado, tanto à nível de programação ("software") como de construção do equipamento ("hardware"), possibilidade de prejuízo aos controles fiscais.