TÍTULO V

EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

CAPÍTULO ÚNICO

Do Objeto e do Pedido de uso e Cessação de uso de

Equipamento Emissor De Cupom Fiscal - ECF

 

SEÇÃO VII

Do ECF-PDV e do ECF-IF

 

Subseção VI

Das Disposições Finais

Art. 356. Os casos omissos neste título serão regulamentados por ato da Secretaria da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto 997/00 de 26.07.00).

Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.

Art. 356 A Diretoria da Receita solucionará os casos omissos neste Título.