TÍTULO V
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
CAPÍTULO ÚNICO
Do Objeto e do Pedido de uso e Cessação de uso de
Equipamento Emissor De Cupom Fiscal - ECF
SEÇÃO VII
Do ECF-PDV e do ECF-IF
Subseção VI
Das Disposições Finais
Art. 356. Os casos omissos neste título serão regulamentados por ato da Secretaria da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto 997/00 de 26.07.00).
Redação Anterior: (1) Decreto 462/97 de 10.07.97.
Art. 356 A Diretoria da Receita solucionará os casos omissos neste Título.