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Por
determinação da Diretoria da Receita Estadual, através do memorando
N° 198/DIREC, de 11/06/2002,
fica temporariamente suspensa a análise de aplicativo para
comunicação com ECF até a regulamentação
da matéria na Legislação Estadual.
- Para Programas Aplicativos
Pessoa
Física
Pessoa
Jurídica
Declaração
de Programa Aplicativo (Micro Terminal)
A
Não Concomitância
- Para Empresas Lacradoras de ECF
Processo
- Horário de Atendimento ao Técnico Credenciado em ECF
De 9:00 às 11:30 e 14:30 às 17:00 horas
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