GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

  DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE PROGRAMAS APLICATIVOS JUNTO AO FISCO ESTADUAL (Art. 307 - Dec. 462/97)

  Pessoa Física
  1. Requerimento ao Diretor da Receita contendo, modelo anexo (Mod. 5-PAplicPF):
    • Nome, endereço, e-mail e número da cédula de identidade e da inscrição no CPF, datado e assinado. (Cópia dos documentos pessoais)
  2. Certidão Negativa expedida pelo cartório de protestos.
  3. Atestado de idoneidade comercial, fornecidos por duas empresas comerciais, prestadoras de serviços, industriais ou instituições financeiras em atividades no Estado há pelo menos cinco anos.
  4. Comprovante de endereço, cópia xerox, com carimbo recente dos Correios, não pode ser "cópia fax".
  5. Declaração de que os programas que desenvolveu não contêm rotinas ilícitas ou de sonegação nem permitem informações divergentes daquelas fornecidas ao fisco. (modelo anexos)
    5.1 - Modelo 6 - PF=MPFRT
    5.2 - Modelo 7 - PFcADRT de PJP
  6. Apresentatção do programa para ser testado pelo setor competente, com o leiaute do banco de dados em meio magnético.
  7. Manuais dos Programas Aplicativos (descrevendo todas as rotinas).
  8. Relação dos contribuintes usuários do programa, indicando: razão social, cnpj, inscrição estadual, cidade e endereço(Autenticado).

    OBS.: Será utilizado o "modelo" de acordo com natureza do licitante. Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticadas e as assinaturas com firma reconhecida.

    Obs.: - Os artigos 301 e 356 dispõe sobre o Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
    Credenciamento: Art. 306 ao 310
    Internet / site (www.sefaz.to.gov.br)
    Telefone: (63) 218-1280