GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO
DE PROGRAMAS APLICATIVOS JUNTO AO FISCO ESTADUAL (Art.
307 - Dec. 462/97)
Pessoa Jurídica
- Requerimento ao Diretor da Receita contendo, modelo anexo (Mod.
1-Emp.PAplic.PJ):
- Razão Social ou denominação, endereço, e-mail e nº da Inscrição Estadual e
CNPJ;
- Nome, endereço e número da cédula de identidade e CPF do signatário do requerimento - responsável técnico do programa, e prova de ser ele representante legal da pessoa jurídica pretendente, se for o caso;
- Data e assinatura do representante legal.(cópias dos documentos pessoais)/
- Cópia de documentos comprobatório pessoais e de vinculação do técnico responsável à empresa requerente interessada.
- Cópia reprográfica da ficha de Inscrição Cadastral - FIC
- Atos constitutivos atualizados.
- Atestado de idoneidade comercial, fornecidos por duas empresas comerciais, prestadoras de serviços, industrias ou instituições financeiras em atividade no Estado há pelo menos cinco anos.
- Certidões negativas de débitos de tributos estaduais e federais, da empresa e de seus sócios.
- Comprovante de endereço, cópia xerox, com carimbo recente dos Correios, não pode ser "cópia fax".
- Declaração de que os programas que desenvolveu ou represente não contêm rotinas ilícitas ou de sonegação, nem permitem informações divergentes daquelas fornecidas pelo fisco, modelo anexos.
8.1 - Modelo 2 - PJP=MPJRT
8.2 - Modelo 3 - PJP=RTPF
8.3 - Modelo 4 - PJP#RTPJ
OBS.: Será utilizado o "modelo" de acordo com a natureza do licitante.
- Apresentação do programa para ser testado pelo setor competente, com o layout do banco de dados em meio magnético.
- Manuais dos Programas Aplicativos (descrevendo todas as rotinas).
- Relação de clientes usuárias do programa, indicando: razão social, cnpj, inscrição estadual, cidade e endereço.(Autenticado e com firma
reconhecida)
OBS.: Os Artigos 301 a 356 dispõe
sobre o Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Internet / Site (www.sefaz.to.gov.br) - (63) 218 -1280
Credenciamento: Art. 306 ao 310
Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticados e as assinaturas
com firma reconhecida.