GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

  DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE PROGRAMAS APLICATIVOS JUNTO AO FISCO ESTADUAL (Art. 307 - Dec. 462/97)

  Pessoa Jurídica

  1. Requerimento ao Diretor da Receita contendo, modelo anexo (Mod. 1-Emp.PAplic.PJ):
    • Razão Social ou denominação, endereço, e-mail e nº da Inscrição Estadual e CNPJ;
    • Nome, endereço e número da cédula de identidade e CPF do signatário do requerimento - responsável técnico do programa, e prova de ser ele representante legal da pessoa jurídica pretendente, se for o caso;
    • Data e assinatura do representante legal.(cópias dos documentos pessoais)/
  2. Cópia de documentos comprobatório pessoais e de vinculação do técnico responsável à empresa requerente interessada.
  3. Cópia reprográfica da ficha de Inscrição Cadastral - FIC
  4. Atos constitutivos atualizados.
  5. Atestado de idoneidade comercial, fornecidos por duas empresas comerciais, prestadoras de serviços, industrias ou instituições financeiras em atividade no Estado há pelo menos cinco anos.
  6. Certidões negativas de débitos de tributos estaduais e federais, da empresa e de seus sócios.
  7. Comprovante de endereço, cópia xerox, com carimbo recente dos Correios, não pode ser "cópia fax".
  8. Declaração de que os programas que desenvolveu ou represente não contêm rotinas ilícitas ou de sonegação, nem permitem informações divergentes daquelas fornecidas pelo fisco, modelo anexos.
    8.1 - Modelo 2 - PJP=MPJRT
    8.2 - Modelo 3 - PJP=RTPF
    8.3 - Modelo 4 - PJP#RTPJ

    OBS.: Será utilizado o "modelo" de acordo com a natureza do licitante.

  9. Apresentação do programa para ser testado pelo setor competente, com o layout do banco de dados em meio magnético.
  10. Manuais dos Programas Aplicativos (descrevendo todas as rotinas).
  11. Relação de clientes usuárias do programa, indicando: razão social, cnpj, inscrição estadual, cidade e endereço.(Autenticado e com firma reconhecida)

    OBS.: Os Artigos 301 a 356 dispõe sobre o Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
    Internet / Site (www.sefaz.to.gov.br) - (63) 218 -1280
    Credenciamento: Art. 306 ao 310
    Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticados e as assinaturas com firma reconhecida.